Liberação não deve levar em conta apenas um índice sobre Covid-19 no município, diz MP
ITAGUAÍ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, nesta sexta-feira (17/07), Recomendação a Itaguaí e mais cinco municípios (Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Paracambi) para que não façam mais nenhuma flexibilização de medidas restritivas com fundamento em um único índice, como por exemplo a taxa de ocupação de leitos, ou a queda do número de novos casos de Covid-19 e novos óbitos por coronavírus, supostamente verificada nas três últimas semanas.
EQUIPAMENTOS DEVEM FICAR OPERANTES
O MPRJ também recomenda que Itaguaí não adote qualquer medida de desmobilização de serviços de saúde implementados especialmente no enfrentamento da pandemia ainda em curso, tais como hospitais de campanha, centros de triagem, e equipes de monitoramento, também tomando como base apenas a taxa de ocupação de leitos, ou em função da alegada redução no número de casos e mortes.
E pede ainda que qualquer eventual decisão a respeito desses dois pontos - flexibilização das medidas restritivas e desmobilização de serviços locais de saúde - seja fundamentada com base nos indicadores da Nota Técnica nº 01/2020, da Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integrada da Covid do Governo do Estado, devendo ser demonstrado o cálculo dos indicadores no ato administrativo que implementar a decisão.
Via: O Dia
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