terça-feira, 16 de março de 2021

Itaguaí veta auxílio emergencial na pandemia e vale transporte para servidores


Câmara Municipal pode ou não derrubar os vetos até o próximo dia 8 de abril

ITAGUAÍ - Dois projetos de lei que viraram notícia recentemente foram vetados na íntegra pelo prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira (Podemos). As duas iniciativas foram aprovadas na Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) nos dias 4 e 9 de fevereiro, e para virarem leis precisariam antes passar pelo aval do Executivo. São elas: a lei 3919 (a que institui o auxílio emergencial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade por causa da pandemia de coronavírus) e a lei 3916 (que estabelece o vale transporte aos servidores do município que precisam se deslocar para trabalhar). Enviadas à prefeitura ainda em fevereiro, as matérias retornaram ao Legislativo com vetos totais no dia 8 de março.

As leis são de autoria dos vereadores Haroldo Jesus (PV), Vinícius Alves (Republicanos), Fabio Luis da Silva Rocha (Fabinho, PL), Zé Domingos (PTB), Julinho Julio Cezar José de Andrade Filho (Julinho, PSC), Alexandro Valença de Paula (Sandro da Hermínio, PP), Alex Alves (PRTB) e Fabiano José Nunes (Fabinho Taciano, PRTB).
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Os vereadores Jocimar Pereira do Nascimento (Jocimar do Cartório, PTC), Gilberto Chediac Leitão Torres (PSL) e Guilherme Farias (PL) não assinaram os projetos de lei, mas votaram a favor, como todos os outros.

O auxílio emergencial proposto na lei 3919 estabelece que o valor a ser pago não poderá ser inferior a R$ 300 mensais, e deve durar enquanto estiver em vigor o estado de emergência na cidade.

Já em relação ao vale transporte, a previsão é que o benefício seja concedido aos servidores públicos que estiverem de fato no exercício de suas atividades laborais, na proporção dos dias úteis trabalhados. Quem estiver de licença ou em cursos não teria direito a receber o benefício, cuja previsão de pagamento é junto com a remuneração do mês. O valor foi fixado em R$ 17, 10 por dia, a ser reajustado na mesma data e percentual do Bilhete Único Intermunicipal (BUI).

RECEITAS E DESPESAS
De acordo com o texto das leis, ambas as despesas geradas ficam a cargo da prefeitura.

A justificativa do presidente da CMI – Haroldo Jesus (PV) – sobre a criação do auxílio emergencial foi a de que houve um substancial aumento na receita do município nos últimos meses. Segundo Haroldo, a estimativa de custeio para implementar o auxílio é de R$ 2,5 milhões por mês. “É uma quantia ínfima se considerarmos a arrecadação”, disse ele na ocasião da aprovação dos projetos em plenário.

A CMI enviou nota, também na ocasião da aprovação da lei que concede o vale transporte, em que diz o seguinte: “Itaguaí possui 5.329 servidores efetivos, mas deve-se destacar que é preciso levar em consideração eventos como férias e licenças, que podem gerar diferença nos gastos do Poder Executivo de um mês para o outro. É importante ressaltar que a Câmara não está criando um novo benefício, mas corrigindo o valor que foi reduzido em 2017”.

Não houve inclusão de estudo de impacto orçamentário nas matérias, o que gerou críticas do Poder Executivo Municipal.

O DIA perguntou à Secretaria de Comunicação da prefeitura quais foram os motivos alegados pelo prefeito para os vetos, mas até o momento não obteve resposta.

DERRUBADA OU ARQUIVAMENTO
A assessoria de comunicação da CMI informou, em nota enviada na quinta-feira (11), o seguinte: “Conforme determina o regimento interno, o presidente despachou os vetos para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que vai analisar as razões apresentadas pelo chefe do executivo para vetar os projetos”.

A Câmara tem 30 dias para votar pela manutenção ou derrubada dos vetos, ou seja, tem até o dia 8 de março para fazer uma nova apreciação das propostas de lei. Caso não haja inclusão das matérias em votação, a pauta fica trancada e nada pode mais ser votado.

Via: O Dia

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