terça-feira, 24 de maio de 2022

SENAI oferece cursos de qualificação profissional


EDUCAÇÃO - O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RJ, parceiro desta secretaria, divulga e oferta 10.000 vagas em cursos de qualificação profissional, para o ano de 2022, divididos em 18 títulos, sendo elas 

1. Sobre a oferta:
  • a) Modalidade de ensino: Cursos de Qualificação Profissional;
  • b) Teremos duas chamadas públicas ao longo de 2022: junho e setembro com ingressos de 5.000 alunos em cada;
  • c) As modalidades ocorrerão em 3 turnos (manhã, tarde e noite), de modo presencial, em diversas unidades SENAI, conforme lista de vagas
  • d) Público-alvo da oferta serão os alunos matriculados nas unidades escolares da rede estadual de educação próximas as unidades SENAI, com idade mínima de 16 anos, conforme planilha. Cabe destacar que os alunos deverão ser indicados pela direção destas unidades escolares após divulgação e consulta junto à comunidade escolar;
  • e) Essa Secretaria não arcará com as despesas de transporte e alimentação dos estudantes para a oferta em tela. 

2. Pré - requisitos:
  • a) Candidatos a partir de 16 anos e matriculados no Ensino Médio nesta Secretaria Estadual de Educação, nas unidades escolares indicadas;
  • b) Cada curso possui um requisito específico que deverá ser cumprido para efetivação da matrícula; 
  • c) Possuir renda familiar mensal per capita bruta de no máximo 1,5 salários mínimos federais, situação a ser atestada mediante autodeclaração, em cumprimento ao Regimento Interno do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- SENAI. 
3. Sobre as unidades de SENAI: 

O SENAI possui 27 unidades de ensino, distribuídas em 20 municípios, que atenderão a oferta de cursos de qualificação profissional, a saber:


As unidades SENAI funcionam em três turnos, podendo assim oportunizar aos nossos alunos uma formação profissional concomitante ao desenvolvimento do Ensino Médio, no contraturno, favorecendo a inserção no mercado de trabalho, potencializando oportunidades de desenvolvimento pessoal e de geração de renda.

Horários de funcionamento das unidades SENAI para o desenvolvimento das atividades pedagógicas: 
  • Manhã: 08h às 12h;
  • Tarde: 13h às 17h;
  • Noite: 18 às 22h.
4. Divulgação:

Sugerimos que esses materiais sejam amplamente divulgado nas unidades escolares, devendo ser depositados em lugares de fácil acesso e boa visibilidade, tais como murais, para uma divulgação mais assertiva.

O SENAI possui 4 quatro Regionais, com os municípios e/ou bairros supracitados, com divisão distinta da estrutura administrativa da SEEDUC, sendo assim, destacamos o quantitativo de vagas por Regionais-SEEDUC:
  • Sul Fluminense (Angra dos Reis, Barra Mansa, Resende, Três Rios e Volta Redonda): 650 vagas;
  • Centro Sul (Barra do Piraí e Valença): 125 vagas;
  • Metropolitana I (Nova Iguaçu): 90 vagas;
  • Metropolitana II (São Gonçalo): 835 vagas;
  • Metropolitana III (Vicente de Carvalho): 115 vagas;
  • Metropolitana IV (Itaguaí e Santa Cruz): 145 vagas;
  • Metropolitana V (Duque de Caxias): 225 vagas;
  • Metropolitana VI (Jacarepaguá, Benfica, Laranjeiras, Vila Isabel, Maracanã, Tijuca): 1455 vagas;
  • Baixadas Litorâneas (Niterói): 515 vagas;
  • Norte Fluminense (Campos dos Goytacazes e Macaé): 380 vagas;
  • Noroeste Fluminense (Itaperuna, Pádua): 170 vagas;
  • Serrana I (Petrópolis): 175 vagas;
  • Serrana II (Nova Friburgo): 195 vagas. 
5. Inscrição:

Caberá à direção das unidades escolares sensibilizar os estudantes. E, entre os dias 18 e 23 de maio, impreterivelmente, as equipes das unidades escolares deverão divulgar, inscrever os alunos e, após consolidação, enviar à Diretoria Regional Pedagógica.

Após o recebimento, a Diretoria Regional Pedagógica deverá encaminhar, por e-mail, para o representante do SENAI da região (conforme tabela abaixo), a relação nominal dos estudantes inscrito. Para tanto, se faz importante ratificar a necessidade do cumprimento das variáveis: interesse, disponibilidade e requisitos acima mencionados. 


Poderão se increver nas modalidades os alunos matriculados nas unidades da região em que exista unidade SENAI conforme lista: Oferta de Vagas

O envio, por e-mail, da relação nominal dos estudantes caracterizará a inscrição do estudante no curso em dada unidade SENAI, entretanto sua confirmação será tratada oportunamente na homologação fornecida pelo parceiro.

6. Da homologação das inscrições e encaminhamento para a matrícula:

No dia 25 de maio os representantes das unidades SENAI encaminharão às equipes diretivas a relação dos estudantes aptos a realizar a matrícula nas unidades SENAI.

7. Matrícula:

Entre os dias 26 e 28 de maio, os estudantes deverão comparecer à unidade SENAI pretendida, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h30min e aos sábados ( 28/05, 04 e 11/06) das 8h às 12h, portando os seguintes documentos:

a) Documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF do aluno.

I - São considerados documentos de identificação oficial: Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRQ, etc);

II - O CPF é dispensável caso ele conste no Documento de Identificação Oficial

b) Comprovante do nível de escolaridade, considerando o pré-requisito sugerido pelo curso SENAI-RJ;

c) Autodeclaração de Baixa Renda;

d) Carta de Encaminhamento. Para uma melhor organização do fluxo de matrículas, solicitamos que as equipe diretiva das unidades escolares imprimam, preencham, assinem e entreguem aos estudantes este documento.

Obs1: Em caso de aluno menor que 18 anos, o responsável legal deverá comparecer com o aluno à unidade SENAI para a efetivação da matrícula portando documento original e cópia do documento de identificação com foto e CPF.

Obs2: No caso de impossibilidade de comparecimento do responsável na ocasião da matrícula, o aluno deverá levar o documento anexado "Autorização de Matrícula" preenchido e assinado. Cabe destacar a apresentação deste documento não exclui a necessidade de apresentação do responsável legal à unidade SENAI para o recolhimento da assinatura, devendo o mesmo, assim que possível, regularizar a situação cadastral do aluno. 

8. Cronogramas: 


Via: SEEDUC

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