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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

IPTU com desconto de 15% até 25 de fevereiro


Os carnês do IPTU podem ser retirados no site ou diretamente na Prefeitura

ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí está oferecendo, até o dia 25 de fevereiro, desconto de 15% para os contribuintes que optarem por antecipar o pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão solicitar a partir de março.

O secretário de fazenda, João José lembra que o pagamento de seus impostos é revertido em serviços à população - Aproveitem esse super desconto disse o secretário.

Via: O Dia

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Terceira parcela do IPTU em Itaguaí vence dia 30 de abril


Prefeitura avisa aos contribuintes sobre vencimento da terceira parcela do IPTU

ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí avisou, por meio de postagem na sua página na rede social Facebook (como tem sido de praxe), que o prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é no próximo dia 30 de abril.

De acordo com a publicação, o boleto pode ser retirado no site da prefeitura (www.itaguai.rj.gov.br) ou no posto de atendimento exclusivo, que fica na Rua General Bocaiúva, 636 – Centro.

Via: O Dia

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Carnês do IPTU em Itaguaí estarão disponíveis a partir do dia 20


Como sempre, quem paga em cota única ou até 11 de fevereiro tem desconto

ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí divulgou datas relativas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, os carnês estarão disponíveis para pagamentos a partir de 20 de janeiro.

Como é de praxe, quem decidir fazer o pagamento em cota única vai ter desconto: 10% para quem efetuar o pagamento em cota única até o dia 26 de janeiro e 5% para quem quitar o imposto até o dia 11 de fevereiro.

PARCELAS EM ATÉ 10 VEZES
A prefeitura também está disponibilizando o parcelamento do IPTU para quem não puder quitar a cota única. Nessa modalidade, não haverá desconto, mas o pagamento poderá ser dividido em até 10 vezes. No entanto, o contribuinte tem a possibilidade de fazer o parcelamento em menos vezes: duas, três, quatro etc, desde que atenda o valor mínimo de R$ 176,40 para cada parcela. Para tanto, basta requerer junto à prefeitura.

Para obter boleto, é só o contribuinte acessar o site da prefeitura (www.itaguai.rj.gov.br) e clicar no link “IPTU 2021”. Para a impressão do boleto é necessário ter o número de cadastro do imóvel ou matrícula do IPTU, que podem ser consultados em carnês ou boletos de anos anteriores.

Quem tiver dificuldades de acesso à internet poderá imprimir o carnê no balcão de atendimento na sede da prefeitura. O IPTU 2021 pode ser pago nas agências do Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica e nas casas lotéricas.

Cotas mensais:

1ª parcela – 26/02/2021
2ª parcela – 31/03/2021
3ª parcela – 30/04/2021
4ª parcela – 31/05/2021
5ª parcela – 30/06/2021
6ª parcela – 30/07/2021
7ª parcela – 31/08/2021
8ª parcela – 30/09/2021
9ª parcela – 29/10/2021
10ª parcela – 30/11/2021

Via: O Dia

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Itaguaí divulga calendário do IPTU 2021 e com descontos


ITAGUAÍ - A Prefeitura Municipal de Itaguaí divulgou nesta quinta-feira (07/01), a campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, os carnês estarão disponibilizados para pagamentos a partir de 20 de janeiro.

Para pagamento em cota única:

A prefeitura informa que este ano há descontos especiais:
— 10% para quem efetuar o pagamento em cota única até o dia 26 de janeiro.
— 5% para quem quitar o imposto até o dia 11 de fevereiro.

A prefeitura também está disponibilizando o parcelamento do IPTU para quem não puder quitar a cota única. Nessa modalidade, não haverá desconto, mas o pagamento poderá ser dividido em até 10 vezes. No entanto, o contribuinte tem a possibilidade de fazer o parcelamento em menos vezes: duas, três, quatro, por exemplo. Basta requerer junto à prefeitura.

Para realizar a impressão do boleto, basta o contribuinte acessar o site da prefeitura na internet e clicar no link IPTU 2021. Para a impressão do boleto é necessário ter o número de cadastro do imóvel ou matrícula do IPTU, encontrados em carnês ou boletos de anos anteriores.

Quem tiver dificuldades de acesso à internet poderá imprimir o carnê no balcão de atendimento na sede da prefeitura. O IPTU 2021 pode ser pago nas agências do Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica e nas casas lotéricas.

Cotas mensais:

1ª parcela – 26/02/2021
2ª parcela – 31/03/2021
3ª parcela – 30/04/2021
4ª parcela – 31/05/2021
5ª parcela – 30/06/2021
6ª parcela – 30/07/2021
7ª parcela – 31/08/2021
8ª parcela – 30/09/2021
9ª parcela – 29/10/2021
10ª parcela – 30/11/2021

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Prefeitura de Itaguaí prorroga prazo para pagamento com desconto do IPTU


Vencimento da primeira parcela passa a ser dia 10 de fevereiro


A Prefeitura de Itaguaí prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU. Os contribuintes têm até o dia 7 de fevereiro para pagar o imposto em cota única com desconto de 10%. Quem optar pelo parcelamento deve realizar o pagamento da primeira parcela até o dia 10 de fevereiro.

Confira o calendário:
Cota Única: até 07/02/2020 (10% de desconto)
01ª parcela: 10/02/2020
02ª parcela: 28/02/2020
03ª parcela: 31/03/2020
04ª parcela: 30/04/2020
05ª parcela: 29/05/2020
06ª parcela: 30/06/2020
07ª parcela: 31/07/2020
08ª parcela: 31/08/2020
09ª parcela: 30/09/2020
10ª parcela: 30/10/2020

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Itaguaí prorroga prazo para conseguir descontos em juros e multas do IPTU e ISS


Os contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura de Itaguaí ganharam mais tempo para quitá-los com descontos de até 100% em juros e multas. O prefeito Carlos Busatto Júnior assinou o decreto que prorroga o prazo em 90 dias para a adesão ao Termo de Ajuste de Conduta Tributária, conforme a lei nº 3.749, de 7 de maio de 2019. A regularização de impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies com vencimento até 31 de dezembro de 2018 poderá ser realizada mediante o pagamento em cota única ou em até 48 parcelas iguais.

De acordo com a lei nº 3.749/2019, o débito existente deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 250,00 (pessoas jurídicas) e R$ 100,00 (pessoas físicas). O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 100% no valor da multa (moratória ou infracional), honorários e juros moratórios. Os que optarem pelo pagamento parcelado poderão receber descontos que variam de 95% (de 2 a 4 parcelas) e 60% (de 29 a 32 parcelas). Débitos parcelados em mais de 32 parcelas não terão descontos.

Os débitos oriundos de levantamentos e ações fiscais e outros atos da fiscalização fazendária, à exceção dos demais, poderão ser pagos com 100% de desconto para o pagamento integral ou até 85% desde que parcelados em até 12 meses. Nesse caso, os débitos parcelados em mais de 12 meses não terão descontos.