quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Prefeitura publica decreto com normas específicas para fim de ano em Itaguaí


ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí publicou um novo decreto n° 4.541, no jornal oficial de 29/12, que estabelece medidas temporárias para a virada do ano. A recomendação à população é para que fique em casa no dia 31.  As restrições são válidas a partir desta quarta-feira, 30 de dezembro de 2020, a 6 de janeiro de 2021. E o descumprimento pode ser passível de multas: tanto para pessoas, como para as empresas.

Entre as restrições, está a proibição de queima de fogos em áreas públicas ou privadas. Estabelece ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados em vias públicas, em transportes coletivos.

Resumo das restrições:

As entidades e órgãos públicos permanecerão em funcionamento, sendo proibida a realização de confraternizações e festas de fim de ano nas unidades administrativas.

Fica proibida a realização de queimas de fogos de artifício em área pública ou privada.

Fica proibida a realização de luau e a instalação de tendas, barracas ou similares nas praias do Município.

Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, danceterias e boates.

Fica proibida a realização de baile, forró, pagode, funk, rave, resenha e outras festas que promovam aglomeração de pessoas, em vias e logradouros públicos, restaurantes, bares, quiosques, clubes, fazendas, sítios, chácaras, terrenos e outras propriedades privadas.

Fica estabelecido que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, quiosques e demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar (AFL) poderão funcionar das 6 horas às 0:00 horas, com atendimento ao público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, assegurado o distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas em filas, corredores ou trajetos, de 2m (dois metros) entre as mesas e de 1m (um metro) entre cadeiras de mesas diferentes.

No dia 31 de dezembro de 2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, quiosques e demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar (AFL) poderão funcionar das 6 horas às 22 horas.

Fica estabelecido que o comércio ambulante de produtos e serviços, inclusive o realizado em veículos motorizados (food truck), poderá funcionar das 5 horas às 0:00 horas.

No dia 31 de dezembro de 2020, o comércio ambulante de produtos e serviços poderá funcionar das 5 horas às 22 horas.

Fica estabelecido que as agências bancárias e casas lotéricas deverão proibir a entrada e a permanência de pessoas sem máscara de proteção individual, disponibilizar álcool 70% aos usuários em locais próximos a suas entradas e no interior de suas dependências, realizar demarcações com adevisos no piso para assegurar o distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas em filas, manter estrutura adequada para atendimento ao público e dispor de ao menos um empregado para orientar e evitar aglomerações.

Fica estabelecido que atividades culturais realizadas por artistas de rua, como teatro, a dança, a capoeira, a música, o folclore, a literatura e a poesia em espaços públicos abertos deverão ser realizadas até às 20 horas.

Fica permitida a visitação a pontos e locais de interesse turísticos, desde que limitado o acesso à 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, das 8 horas às 20 horas.
Fica permitida a permanência nas praças e no Parque Municipal de Eventos, no período de 5 horas às 22 horas.

Via: PMI

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