quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Câmara de Itaguaí já tinha decidido no dia 4 de janeiro revogar lei que criou cargos


Reunião da Mesa Diretora já havia optado pela revogação, que só pode acontecer ao fim do prazo regimental de 15 dias úteis de apreciação do Executivo

ITAGUAÍ - A lei 3.910, de autoria do vereador Carlos Kifer (PP), foi aprovada em 29 de dezembro do ano passado por 15 dos 17 vereadores (votaram contra Willian Cézar e Genildo Gandra). Trata-se da polêmica iniciativa de criar 50 cargos no total (chefe de gabinete das vice-presidências, chefes de comissão e assessores) na estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), assunto que, apesar de ter sido fruto da legislatura passada, acabou por voltar à baila na cidade nesta semana e, em especial, nesta terça-feira (12). O presidente da CMI, vereador Haroldo Jesus (PV), disse a O DIA que a revogação da lei já havia sido discutida em uma reunião da Mesa Diretora no dia 4 de janeiro deste ano em virtude da intenção de elaborar um Plano de Cargos e Salários cujo objetivo é justamente mexer na proporção entre comissionados e efetivos da Câmara.

“Estávamos aguardando o fim do prazo regimental do Executivo para prosseguirmos com a revogação. Acontece que não é possível revogar sem que a lei retorne do Executivo. Com ou sem o veto do prefeito, já estava decidido pela Mesa Diretora que criaríamos outra lei depois de finalizados os estudos de impacto financeiro e de consultas ao Ministério Público, o que já começamos a fazer”, disse Haroldo.

Carlos Kifer foi procurado para esclarecer a importância da lei de sua autoria e a tramitação do projeto, mas não atendeu as ligações.

PREFEITO VAI VETAR
A prefeitura informou que recebeu a lei para apreciação do Executivo no dia 5 de janeiro. O prazo, portanto, expira no próximo dia 26. Informou também que a Procuradoria-Geral do Município apontou vícios de inconstitucionalidade, e este é um dos motivos pelos quais o prefeito decidiu vetar a lei. Segundo a nota enviada pela Secretaria Municipal de Comunicação, a minuta de veto está em fase de finalização para que seja encaminhada à Câmara.

Além da inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município apontou que a competência para a criação de cargos é da Mesa Diretora, e não apenas de um vereador, conforme determina o artigo 25 da Lei Orgânica municipal. Também não foi anexado à proposta da lei um estudo de impacto financeiro. O Regimento Interno da CMI exige que se demonstre a planilha de gastos no seu artigo 181.

Por fim, a nota da prefeitura destaca o seguinte: “O auto de criação de cargos atualmente está eivado de desvio de finalidade, haja vista que não atende ao interesse público, pois a Câmara Municipal de Itaguaí funcionava com o mesmo contingente de pessoal quando possuía 17 parlamentares. Hoje, com 11, não se vislumbra interesse público capaz de permitir o aumento pleiteado”.

REUNIÃO DISCUTIU REVOGAÇÃO NO DIA 4/01
A fim de rebater uma matéria do RJTV (TV Globo), o presidente Haroldo publicou um vídeo que acabou por inaugurar o canal da Câmara Municipal de Itaguaí no Youtube (https://www.youtube.com/watch?reload=9&v=tCeLz3AqWRg&feature=youtu.be). Nele, o presidente diz que o assunto já havia sido discutido em uma reunião da Mesa Diretora já na atual legislatura e que houve o consenso de que a lei seria revogada.

A ata da reunião do dia 4 de janeiro de 2021: vereadores da legislatura atual já tinham concordado com a inadequação da lei / Foto de Divulgação - CMI

A reunião só aconteceu porque a Mesa Diretora suspendeu o recesso parlamentar, que iria até o dia 2 de fevereiro. Neste primeiro encontro dos parlamentares, um dentre vários assuntos debatidos foi justamente a inadequação da lei 3.910.

A assessoria de comunicação da CMI enviou para a reportagem a cópia da ata dessa reunião, que aconteceu no último dia 4 de janeiro. Nela, lê-se o seguinte: “Disse que na lista consta o projeto de lei número 3.910, dispondo sobre a alteração na estrutura da Câmara, recriando cargos nas vice-presidências. Assegurou que o projeto de lei em questão tinha vícios em sua tramitação, o que deveria motivar o voto do prefeito, que na sua opinião deveria ser mantido, acrescentando que, caso o Chefe do Executivo não agisse nesse sentido, seu posicionamento seria o de revogar a lei, pois não poderia promulgar um projeto eivado de irregularidade insanável. Após breve discussão, a Mesa Diretora deliberou pela apresentação do projeto de lei revogando a lei 3.910/2020, caso não seja vetada pelo Prefeito”.

O assunto não foi discutido hoje no plenário porque não houve sessão legislativa. A Câmara não apresentou, ainda, o motivo pelo qual a sessão não aconteceu.

Em entrevista publicada no dia 12 de janeiro, o presidente disse que haverá concurso público para a CMI: “Já pedi à Procuradoria para providenciar agenda com o Ministério Público, o Tribunal de contas e o Judiciário da cidade (...) A ideia é aumentar o número de cargos efetivos e diminuir o de comissionados. Ainda não tenho uma previsão de data, mas temos total interesse que aconteça logo”.

Via: O Dia

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