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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Prefeito de Itaguaí recebe Medalha Pedro Ernesto concedida pela Câmara


Rubem Vieira foi agraciado com a honraria, que é a mais importante da cidade do Rio

ITAGUAÍ - Na última segunda-feira (12 de dezembro), o prefeito de Itaguaí (Rubem Vieira), conhecido como Rubão recebeu a Medalha Pedro Ernesto, maior honraria da capital fluminense, concedida pela Câmara dos Vereadores. 

A iniciativa partiu do vereador Luciano Vieira (PL). Destacando a atuação de personalidades na sociedade brasileira ou internacional, a Medalha de Mérito Pedro Ernesto é a maior homenagem que existena Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. 

Via: Última Hora Online

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Câmara Municipal de Itaguaí: Reforma foca em acessibilidade


Obra está prevista para ser concluída em 10 meses. Além da ampliação da casa o objetivo é estar preparada para receber pessoas com deficiência (PCD)

ITAGUAÍ - A sede do Poder Legislativo entrou em reforma no início de agosto, com o objetivo de ampliação, além de trazer para o povo uma Câmara Municipal preparada para atender todos os públicos, incluindo a PCD.

A reforma irá abranger a construção de uma nova guarita, que terá dois andares e ficará localizada na parte interior da Câmara, oferecendo mais proteção para os servidores da segurança legislativa. A antiga guarita será derrubada e abrirá espaço para mais vagas de estacionamento.

Também será criado um novo pavimento no anexo dois (acima de onde está localizado atualmente o almoxarifado). O local irá abrigar novas salas, terá um elevador e uma passarela fazendo uma ligação ao local onde atualmente está localizada a presidência. Com a mudança, a sala do chefe do Legislativo e o plenário ficarão com a acessibilidade necessária para receber todos os munícipes.

Serão construídas rampas dando acessibilidade à copa e ao prédio principal e uma nova cisterna. Toda parte elétrica da CMI será reformada e os pisos antigos e os vidros quebrados da fachada serão substituídos. Também há uma previsão de criar uma área de fumantes adequada e uma nova saída para o plenário.

Via: O Dia

quinta-feira, 17 de março de 2022

Câmara de Vereadores dá posse a vereadora


Raquel Secundo (PL) tomou posse da cadeira em sessão ordinária nesta quarta-feira (16). É a 10ª representante do gênero feminino na história do Legislativo Municipal

ITAGUAÍ - A suplente Raquel Secundo (PL) assumiu a cadeira do vereador Fábio Rocha na Câmara do Municipal de Itaguaí, nesta quarta-feira (16 de março). A vereadora assumiu após Fábio Rocha aceitar o convite do Prefeito Rubem Vieira para estar à frente da Secretaria Municipal de Eventos, conforme comunicado pelo Presidente Gil Torres (PSL) na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (15 de março).

Rachel, que teve 1.522 votos e ocupava a vaga de suplente do Partido Liberal, representatividade na política: este foi o tom dos discursos durante a Sessão Solene de Posse da vereadora. O momento teve uma importância histórica dupla para a Câmara de Itaguaí, pois além de ser a posse da 10.ª representante do gênero feminino na história do Legislativo Municipal, foi a primeira sessão com público presente desde que foi declarada a pandemia de Covid-19, há dois anos.

– Vamos fazer um grande trabalho por nós, mulheres, e pela família. Quero agradecer muito! Tenho imensa honra por sentar nessa cadeira que vocês me concederam. Nós vamos trabalhar! Com o nosso prefeito e com o presidente, vamos fazer o melhor pelo nosso município – disse a vereadora em seu primeiro discurso, finalizando com seu bordão de campanha – Juntos somos mais fortes!

Após o primeiro discurso de Raquel, o presidente Gil Torres concedeu a palavra à primeira-dama Jessica Ribeiro, que conforme revelou posteriormente o prefeito Rubem Vieira, mesmo sendo tímida, fez questão de participar deste momento histórico da Casa Legislativa. Jessica contou ser motivo de grande alegria estar presente na Câmara empossando uma vereadora mulher e que o fato a faz sentir representada.

– Quero expressar minha alegria, porque agora nós temos alguém para falar por nós. Só uma mulher entende outra mulher. Agora temos ela aqui, em seu lugar de fala, que vai falar pela gente. Conversamos ali atrás e eu falei pra ela e torno a falar: estamos botando fé nela, pra ela fazer jus a essa fé que estamos depositando nela! E eu creio que ela vai correr atrás de políticas públicas para as mulheres e para a família – discursou a primeira-dama, desejando que a nova vereadora cumpra seu mandato com amor, carinho e dedicação, não somente pelas mulheres, mas por toda a população de Itaguaí.

Em seu discurso o chefe do executivo expressou a alegria e a honra que sente em ver Rachel ser empossada, e destacou o mérito da vereadora, não somente pela sua expressiva votação, mas principalmente pelo seu caráter e sua postura como mãe, mulher e amiga. De forma descontraída o prefeito comentou que a sua assinatura para a ida do vereador Fabinho para assumir a pasta de eventos lhe rendeu um secretário que domina o assunto, e a Casa Legislativa foi beneficiada com uma vereadora que representa a mulher, a família e o povo de Itaguaí.

Rubem comentou sobre o orgulho que sente dos vereadores do município.

– Aqui são vereadores que moram no município de Itaguaí, são vereadores que querem mudanças nessa cidade. E eu posso falar isso, vocês têm o meu respeito! São vereadores que estão brigando para Itaguaí dar certo. Antes a gente via prefeito e vereadores morando na Barra, hoje moram em Itaguaí. Isso pra mim já é um grande começo de uma mudança, que Itaguaí vai dar certo, Itaguaí vai virar a melhor cidade do Estado do Rio de Janeiro, se Deus quiser! E a partir de agora, com a ajuda da vereadora Rachel, essa mudança com certeza vai acontecer – discursou o Prefeito desejando que Deus abençoe a vereadora e a cidade de Itaguaí.

Finalizando a solenidade, o Presidente Gil Torres registrou a importância da data para a Câmara de Itaguaí. O presidente da Casa citou o nome de todas as nove mulheres que ocuparam cargos no Legislativo municipal antes de Rachel, sendo a primeira delas presentes logo no primeiro pleito, em 1947, Dalila Fernandes.

Gil defendeu que mulheres possam ocupar maiores espaços, não só na política, mas em todos os setores profissionais. O chefe do Legislativo afirmou que o fato de a Casa Legislativa sempre ter sido um ambiente majoritariamente masculino, torna ainda mais importante a presença de Rachel, que aumenta a representatividade e inspira outras mulheres a exercerem um papel mais incisivo na sociedade também, com proposição de políticas públicas para mudar este quadro de desigualdade de gênero.

– Rachel, desejo que papai do céu abençoe sua vida, a vida da sua família. Que você possa conduzir o seu mandato com muita sabedoria. Hoje nós estamos vivenciando um momento único, um momento de paz em que as autoridades estão em um único sentido: lutar e brigar em prol da população – discursou o presidente da Casa, lembrando que a Casa passou por momentos de turbulências, mas que atualmente o que prevalece é a paz e o diálogo buscando o crescimento do município.

Via: O Dia

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Proposta de lei obriga estabelecimentos a prestar auxílio às mulheres

 
Bares, casas noturnas e restaurantes terão que adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco

ITAGUAÍ - A Câmara Municipal de Itaguaí aprovou o Projeto de Lei nº 3.978, durante a 47ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (04 de Novembro). A lei é de autoria do vereador Sandro da Hermínio (PP), que torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes, adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.

O projeto prevê que estabelecimentos adotem medidas para prestar auxílio disponibilizando a possibilidade de transporte e a efetiva comunicação à polícia, caso a mulher solicite.

A proposta é de que sejam afixados nos banheiros femininos e em demais ambientes do estabelecimento cartaz que informem a disponibilidade do local para auxiliar, mulheres que manifestem uma situação de risco, porém o projeto deixa aberto para que sejam utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento, que deverá treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na Lei.

Caso sancionada, o Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias.

Via: O Dia

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Câmara de Itaguaí realiza ações em prol da causa animal


Viabilização de um castra móvel, promoção da valorização dos protetores e cuidadores de animais e criação de abrigo municipal para cães e gatos foram pautas da sessão.

ITAGUAÍ - Durante a discussão do parecer de dois projetos de lei que versam sobre a causa animal — um sobre a promoção da valorização dos protetores e cuidadores de animais e outro sobre criação de abrigo municipal para cães e gatos — o Presidente Gil Torres (PSL) comunicou que a causa animal e a viabilização de um castra móvel para atender o município de Itaguaí é uma das bandeiras que ele está abraçando. A declaração aconteceu na sessão de terça-feira (21).

Comentando as propostas, o chefe do Poder Legislativo enfatizou ser fato que a cidade de Itaguaí ainda é carente de abrigo e tratamento especializado voltado a animais soltos ou abandonados. Gil Torres defendeu a valorização dos cuidadores e protetores de animais, pessoas que voluntariamente se dedicam à causa dos animais abandonados em seus bairros, na maioria das vezes sem nenhum apoio do Poder Público.

Pela proposta, que está em tramitação e deverá ser discutida novamente nas próximas semanas pelo plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, os cuidadores seriam cadastrados na Prefeitura para que possam receber, por fazes, o devido apoio e incentivo do Poder Público no desempenho desse relevante serviço que prestam à sociedade.

Sobre o projeto de instituir o abrigo municipal de cães e gatos, destinado a resgatar e recuperar animais abandonados ou atropelados, o autor explicou que a proposta visa amenizar o sofrimento desses animais. O vereador justificou que não se trata apenas de uma questão humanitária, mas também de saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público.

Ambos os Projetos de Lei receberam parecer favorável da Comissão de Finanças e tiveram o entendimento acompanhado pelo plenário que aprovou o prosseguimento das matérias. O próximo passo das propostas é passar pela Comissão de Defesa e Direitos dos Animais.

Via: O Dia

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Câmara aprova desconto de até 95% para regularização fiscal


Projeto busca promover a regularização e recuperação de créditos tributários ou não tributários do Município de Itaguaí

ITAGUAÍ - Uma boa notícia para quem está em débito com impostos municipais: A Câmara Municipal de Itaguaí aprovou o Projeto de Lei que garante que os munícipes possam regularizar sua situação fiscal com descontos de até 95% em multas e juros.
 
A aprovação do Projeto de Lei 3.964 aconteceu durante a 37ª Sessão Ordinária, realizada na tarde de quinta-feira (16 de setembro).

A proposta, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (REGFIS). O objetivo é promover a regularização e recuperação de créditos tributários ou não tributários do Município de Itaguaí relativos aos impostos, taxas e contribuições de qualquer espécies, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fato gerador ou vencimento até 31 de dezembro de 2020.
Além de incentivar os munícipes a quitarem suas dívidas, a proposta possibilita que o Poder Executivo busque créditos de difícil recuperação, em razão de seu baixo valor e do alto custo para cobrança judicial. O programa também contribuiu para o aumento da arrecadação municipal, que bateu recorde e foi elogiada pelo Legislativo em sessão realizada no início desta semana.

Pela proposta o programa será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e o cidadão poderá quitar débitos existentes em seu nome ou que são de sua responsabilidade, que deverão ser consolidados tendo como base a data do pedido de ingresso no REGFIS.

A parcela mínima para Pessoa Física é de R$ 150,00. Para Pessoa Jurídica a parcela mínima é de R$ 300,00. As opções de parcelamento dos juros e multas moratórias são:

Parcela única: desconto de 95%
De 02 a 04 parcelas: desconto de 80%
De 05 a 08 parcelas: desconto de 60%
De 09 a 12 parcelas: desconto de 40%

A proposta estava na Ordem do Dia para votação do parecer da Comissão de Finanças Orçamento, Controle e Prestação de Contas (CFOCPC), recebeu o pedido de dispensa de interstício do vice-líder de governo, vereador Guilherme Farias (PL), e foi aprovada por unanimidade em votação final durante Sessão Extraordinária. O projeto será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.

Nova opção de horário para realização das sessões

Foi aprovada em Discussão Final a Resolução nº 015/2021, que altera a redação do artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, possibilitando novo horário para a realização de sessões plenárias, que poderão acontecer também às 10 da manhã.

Via: O Dia

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Arrecadação bate recorde e recebe elogio do Legislativo



Secretário de Fazenda foi parabenizado na Câmara Municipal de Itaguaí

ITAGUAÍ - O aumento na arrecadação do município de Itaguaí foi destaque durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (14 de setembro). O momento teve a presença do secretário municipal de Fazenda, João José de Almeida Neto, convidado pelo presidente Gil Torres (PSL) para adentrar ao plenário e ao final dos trabalhos legislativos posou para uma foto com todos os vereadores.

A única ausência foi do vereador Haroldo Jesus (PV), justificada por motivo de saúde.

Ao final da votação das matérias constantes hoje, os vereadores, Fabinho (PL), Vinicius Alves (Republicanos), Sandro da Hermínio (PP) e o presidente Gil Torres fizeram pronunciamentos parabenizando o secretário de Fazenda, sua equipe e ao Prefeito Rubem Vieira pelo trabalho que tem possibilitado ao município de Itaguaí ter um crescimento na arrecadação mesmo em meio a uma crise global com a pandemia do novo coronavírus.
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O vereador Fabinho parabenizou o árduo trabalho da pasta e manifestou seu prazer em receber o secretário municipal, destacando o quanto é benéfico para o município a proximidade entre secretários municipais e vereadores colocando- se a disposição do secretário.

O vice-presidente, Vinícius Alves parabenizou o secretário municipal e sua equipe pelo recorde de arrecadação do município.

– Itaguaí tem 203 anos e nunca na história se arrecadou tanto. O senhor e sua equipe estão de parabéns! Muito obrigada pelo excelente trabalho – agradeceu o edil.
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O 2º Secretário, vereador Sandro da Hermínio, agradeceu a presença do secretário municipal de Fazenda e lembrou que teve a honra de dedicar a ele um Título de Cidadão Itaguaiense. Sandro também o parabenizou e enfatizou sua dedicação ao município de Itaguaí.

O presidente Gil Torres celebrou o secretário de Fazenda e sua equipe por, mesmo em meio a um momento mundial crítico, ter feito a arrecadação municipal crescer e o município de Itaguaí se destacar.

– Nós temos que elogiar quando merece. Parabéns, secretário! Quero parabenizar também ao prefeito Rubão, que dá condições para que possa ser realizado um belíssimo trabalho. Quero parabenizar sua capacidade técnica como secretário de Fazenda que, em plena pandemia, a secretaria aumentou a arrecadação em quase 50% em todos os meses – declarou o chefe do Poder Legislativo destacando que notícias boas como essa trazem a esperança de que dias melhores virão.

Gil finalizou sua fala explicando a diferença entre as prerrogativas do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O chefe do Legislativo destacou que cabe aos vereadores recolher demandas, encaminhar ao Executivo e cobrar o andamento delas, respeitando o tempo necessário para a realização, mas que quem executa projetos é o Poder Executivo.

Via: O Dia

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Reforma do Hospital é assunto principal na Câmara Municipal de Itaguaí


Vereadores parabenizam início da reforma da emergência do Hospital São Francisco Xavier

ITAGUAÍ - O comunicado sobre o início da reforma da emergência do Hospital Municipal São Francisco Xavier (HMSFX) foi um dos assuntos de maior destaque da 35ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta quinta-feira (09).

O anúncio de que a reforma da ala emergencial do Hospital Municipal foi iniciada ontem (08) foi feito pelo presidente da Comissão de Saúde, vereador Vinicius Alves (Republicanos). Diversos outros vereadores também pediram a palavra para comentar o assunto e parabenizaram o chefe do Poder Executivo por iniciar esta obra que era uma necessidade antiga e deverá trazer benefícios para a cidade.

O anúncio também foi repercutido pelo vereador Fabinho (PL), que comentou que nasceu no HMSFX. O edil parabenizou o Prefeito pelo início da reforma da emergência e destacou a importância da revitalização do espaço para oferecer um hospital a altura do que a população de Itaguaí merece.

O presidente Gil Torres (PSL) parabenizou os vereadores por prestar os esclarecimentos à população sobre a reforma da emergência do hospital e ao prefeito Rubem Vieira e ao secretário de saúde Carlos Zóia pela competência. Gil Torres também chamou atenção para a realização de um trabalho bem feito fora do período eleitoral.

O vereador Sandro da Hermínio (PP) comentou que esteve recentemente no hospital e se surpreendeu com a boa integração das informações de prontuário médico, oferecendo agilidade no atendimento e demonstrando que na atual gestão há uma preocupação verdadeira com a saúde.

Gil Torres comentou que as ações do Poder Executivo só não acontecem com maior agilidade devido à burocracia necessária, como licitações e demais processos administrativos, mas que percebe que há um comprometimento em implementar quanto antes as melhorias que a cidade necessita.

O vereador Jocimar do Cartório (PTC) também foi à tribuna comentar o início da reforma da emergência do hospital municipal. O edil parabenizou o chefe do Poder Executivo não somente pelo início das obras, mas também por atender uma indicação de sua autoria.

Presidente explica Regfis

Já no fim da sessão o presidente Gil Torres comentou sobre uma matéria com pedido de urgência de autoria do Poder Executivo lida no Expediente Recebido. Gil explicou que se trata do Programa Especial de Regularização Fiscal (Regfis), que oferece descontos e parcelamentos aos contribuintes interessados em regularizar suas dívidas junto à Fazenda Municipal.

Com a proposta o contribuinte poderá garantir até 95% de descontos em juros e multas para quitação de dívidas fiscais com o município. O chefe do Legislativo adiantou que a matéria deverá entrar na Ordem do Dia da próxima sessão, marcada para terça-feira (14) às 14h.

Via: O Dia

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Câmara manifesta preocupação com instalação de empresa para extração de petróleo


O cuidado com o ecossistema e a transparência foram os assuntos abordados na semana pela CMI

ITAGUAAÍ - Mais uma semana conclusiva na Câmara Municipal de Itaguaí, na terça-feira (24 de agosto), o Presidente Gil Torres (PSL) fez um pronunciamento informando aos demais vereadores e a população que a Câmara tomou ciência de que será iniciada a instalação de uma empresa de extração de petróleo da zona pré-sal na Baía de Santos.

A preocupação, conforme explicou o chefe do Legislativo, é sobre a questão ambiental. Gil Torres enfatizou que o ecossistema do nosso município é diferenciado e importantíssimo para a procriação de espécies, como a do boto-cinza, e teme que isso possa estar ameaçado com a instalação da empresa norueguesa Equinor do Brasil Energia Limitada na região.

A instalação não coloca em risco apenas a espécie ameaçada de extinção, representa risco à preservação dos golfinhos e de outras espécies da fauna marinha, o aumento do fluxo de navios de grande porte no local pode impactar a atividade de pesca artesanal, que por várias gerações consistiu na principal fonte de renda e subsistência na região.

A preocupação se justifica pela falta de informações oficiais, visto que nas audiências públicas que ocorreram, as cidades de Itaguaí e Mangaratiba não foram convidadas a participar. Estiveram presentes apenas as cidades de Angra dos Reis e do Rio de Janeiro, onde estão localizadas as Baías de Angra e da Guanabara, respectivamente.

O chefe do Legislativo observou que as cidades que margeiam a Baía de Sepetiba, que fica entre as Baías de Angra e da Guanabara, não foram ouvidas, por isso a Câmara Municipal de Itaguaí enviou um ofício ao IBAMA, ao Ministério Público Federal e ao Consulado da Noruega solicitando que a CMI possa tomar ciência de todo processo de instalação da empresa na região e seja ouvida como parte interessada.

Até o momento da reportagem, o IBAMA informou que a demanda foi dirigida ao setor do Sistema Linha Verde e será encaminhada à Diretoria de Licenciamento Ambiental. Os demais órgãos, Ministério Público Federal e Consulado da Noruega disseram que a demanda foi enviada ao setor competente, a demanda segue em análise.

Câmara de Itaguaí se destaca pelo empenho na transparência

Durante a 33ª Sessão Ordinária, realizada na tarde de quinta-feira (26). O Presidente da Câmara discursou ao fim dos trabalhos legislativos dividindo com os demais vereadores, servidores e o público que acompanhava a transmissão da sessão que tem recebido elogios pela adesão da instituição ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.

— Não é um trabalho só da presidência, eu incluo todos os vereadores. É um trabalho de transparência! Essa semana fui procurado por algumas procuradorias jurídicas de outras câmaras por aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção. Algumas são de câmaras vizinhas, algumas mais longe... estão nos procurando — compartilhou Gil Torres enfatizando que a CMI está se tornando referência no assunto para outras Casa Legislativas que desejam realizar trabalhos semelhantes.

O chefe do Poder Legislativo contou que disponibilizou a Procuradoria Jurídica e a Controladoria da Câmara municipal para prestar todas as informações e orientações que estejam ao alcance para ajudar outras instituições.

Também destacou que tem recebido elogios diários dos vereadores pelo pioneirismo da ação nesse tema tão importante.

— Isso mostra que estamos no caminho certo e que a nossa união é excelente para a população. Quem reclama é a oposição, que queria estar aqui no nosso lugar, e fica atrás de fake news querendo bater. Essa união incomoda eles — analisou o vereador.

O Presidente da Casa Legislativa finalizou seu discurso parabenizando o Prefeito Rubem Vieira e sua equipe pelo trabalho que vem sendo realizado pelo Poder Executivo, como a inauguração dos leitos para saúde mental no Hospital Municipal São Francisco Xavier, que ocorreu esta semana com a presença de alguns vereadores em conjunto com o chefe do Poder Executivo.

Via: O Dia

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí anuncia cancelamento de contratos para vigilância armada e carros blindados


Vereadores são consultados e entram em consenso durante a 27ª sessão ordinária

ITAGUAÍ - A tarde de quinta- feira foi de rescisão na Câmara, o Presidente Gil Torres (PSL), anunciou que os contratos da Câmara Municipal de Itaguaí estão sendo revistos pela nova gestão.

O Presidente declarou que a decisão de rescindir o contrato para locação de veículos blindados e cancelar o processo licitatório que estava em andamento para contratação de serviço de segurança armada é um consenso entre os vereadores.

Apesar de ser um assunto que poderia ser decidido exclusivamente pelo chefe do Poder Legislativo, Gil fez questão de consultar os demais membros da Casa.
— Acho que têm muitas coisas que precisam ser revisadas ainda. Tem muitas necessidades estruturais da instituição que precisam ser desenvolvidas. Estamos realizando melhorias na Casa e tudo será conversado com todos os vereadores para que as decisões sejam tomadas de forma coletiva — declarou o presidente.

A contratação de serviço de segurança armada foi um assunto discutido não só por todo o legislativo como pela população de Itaguaí. Assim como itaguaienses, o atual presidente da casa legislativa não viu necessidade da segurança armada no local.

- A pessoa armada pode tomar uma decisão que, às vezes, não seria boa para aquele momento-, afirma Gil Torres.

A 27ª Sessão Ordinária foi breve e contou com a presença de todos os vereadores. Após a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora que ocorreu na sessão anterior, terça-feira (03/08), onde foi feita a anulação da eleição para o biênio 2023/2024 devido à realização na época equivocada.
O pedido inicial era de que a Mesa Diretora fizesse uma resolução declarando o cancelamento da eleição antecipada para o biênio 2023/2024, que aconteceu no dia 4 de fevereiro. O pedido, no entanto, foi negado pelo então Presidente na época e encaminhado para a CCJR, que opinou favoravelmente ao recurso na sessão de hoje. 

Em seu parecer o relator da CCJR, vereador Fabinho Taciano (PRTB), concluiu que o então Presidente Haroldo Jesus interpretou o Regimento Interno de forma equivocada ao realizar a eleição da Mesa Diretora antes do ano anterior ao previsto para a posse da referida Mesa. A comissão opinou que a eleição poderia ser antecipada, mas deveria ocorrer no ano de 2022.

Outro ponto abordado na sessão, foi o pedido a pedido do vereador Sandro da Hermínio (PP), que tiveram as Indicações aprovadas em bloco. O vereador Jocimar do Cartório (PTC) foi à tribuna comentar uma indicação de sua autoria pedindo a instalação de internet rural gratuita no Caçador e na Carioca, no bairro Raiz da Serra. Destacou a necessidade do local, com potencial turístico e uma deficiência de comunicação reconhecida.

Em Primeira Discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 3.954, de autoria do vereador Sandro da Hermínio, que dispõe sobre a denominação de logradouro público (Rua São João) no Bairro São José.

Via: O Dia

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Presidente da Câmara de Itaguaí renuncia após editais polêmicos


Vereador Haroldinho fez processo de compra de carros blindados e de segurança armada, mesmo em meio às sessões remotas durante a pandemia.

ITAGUAÍ - O vereador Haroldo Jesus, o Haroldinho (PV), renunciou à presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaí, na Baixada Fluminense, menos de sete meses depois de assumir o cargo. Ele alegou motivos pessoais.

Haroldinho foi responsável por editais controversos, como para a contratação de serviço de carros blindados e de segurança armada para o Legislativo Municipal, como mostrou o RJ1, mesmo com sessões remotas e plenário sem público.

O vereador Gil Torres vai assumir o cargo deixado por Haroldinho.

Presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí afirmou que contratação de empresa de segurança armada é para evitar invasões do plenário / Foto: Reprodução/ TV Globo

No edital de licitação para alugar três carros blindados ao custo de R$ 350 mil por ano, não havia nenhuma justificativa. Moradores do município se queixam de outras prioridades da cidade, como a falta de atendimento em hospital.

Um outro edital, de R$ 700 mil, previa a contratação de segurança armada. Outros vereadores alegam que não foram sequer consultados.

Via; G1

Câmera de Vereadores de Itaguaí tem novo presidente: Gil Torres


O vereador Gilberto Torres do PSL, foi eleito por unanimidade para o biênio 2021/2022.

ITAGUAÍ - Em Sessão Extraordinária convocada pela Mesa Diretora para a tarde desta quarta-feira (21) foi eleito o novo presidente da Câmara Municipal de Itaguaí: Gil Torres. O vereador Haroldo Jesus do (PV) comunicou sua decisão de renunciar à presidência em reunião na última terça-feira, enviou um ofício (n° 194), para a Casa Legislativa. O que motivou a convocação da sessão extraordinária para a realização de eleição para o preenchimento do cargo vago.

No início da 18ª Sessão Extraordinária foi protocolado apenas uma chapa para concorrer ao cargo de Presidente, composta somente pelo Vereador Gil Torres. Após a votação unânime dos seus pares, a chapa, denominada ‘Deus no Controle Sempre’, foi eleita. Vice-presidente da Casa, o vereador Vinícius Alves (Republicanos) que conduzia a sessão, proclamou- o Presidente da Câmara e o convidou a assinar o termo de posse.

Ao assumir a Presidência, Gil agradeceu aos Vereadores pela confiança em servir a população de Itaguaí e defendeu uma política integrada entre o poder legislativo, executivo e judiciário de modo a ver o crescimento do município.

—  Desde julho do ano passado, no início da gestão do Prefeito Rubão, esse Município trata de suas feridas, se fortalece e cresce na busca de um futuro próspero, abençoado e feliz— disse o novo Presidente garantindo que não abrirá mão da independência do Legislativo.  

Em resposta, o presidente ouviu falas favoráveis de todos os legisladores presentes. A única ausência foi do vereador Haroldo Jesus. 

A coluna aguarda o contato com o vereador do PV, até o momento não obteve respostas. Haroldo em suas redes sociais segue inativo.

O atual chefe do Legislativo prometeu fazer uma gestão em que as decisões serão igualitárias, e marcou para o dia 2 de agosto a Sessão Solene de Instalação do 2.º período de 2021.

Via: O Dia

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Vereadores de Itaguaí reúnem-se com promotora da Infância e Juventude


Fernanda Ottoni diz que espera postura efetiva do poder legislativo quanto ao tema

ITAGUAÍ - Os vereadores Jocimar do cartório (PTC), Guilherme Farias (PL) e Gil Torres (PSL), membros da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem (Cacaj), e o presidente da Câmara de Itaguaí (CMI) – Haroldo Jesus – participaram na sexta-feira (30) de uma reunião por videoconferência com a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Itaguaí, Fernanda Ottoni.

A reunião foi uma iniciativa da promotora, que desejava conhecer os vereadores que compõem a comissão e estabelecer uma relação próxima para que, em conjunto com o Ministério Público, sejam realizadas ações mais efetivas no âmbito da elaboração de políticas públicas para crianças e adolescentes.

Ottoni demonstrou especial preocupação quanto à destinação de orçamento específico para mecanismos que atendam às demandas da criança e do adolescente no Plano Plurianual (PPA), que deverá ser elaborado este ano. O PPA é um plano de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Poder Executivo ao longo de um período de quatro anos.

A promotora é titular da Vara da Criança e do Adolescente desde 2014. Ela destacou a importância da atuação dos vereadores nos temas caros aos menores e jovens: são os parlamentares – e, em especial, os membros do Cacaj - que devem acompanhar as ações do Poder Executivo em prol da implantação de políticas públicas que favoreçam a infância e a juventude. O desejo da promotora e do Ministério Público é que a postura do Poder Legislativo seja mais efetiva nesse sentido.

JOCIMAR FAZ RELATO
Fernanda Ottoni questionou o vereador Jocimar do Cartório, presidente da Comissão, sobre como está o andamento dos trabalhos. Ele relatou há reuniões semanais que discutem os temas. Jocimar contou também que o grupo convidou dois conselheiros tutelares para participarem da primeira reunião da comissão. Eles revelaram falta de estrutura que tem atrapalhado o trabalho do Conselho Tutelar. O presidente da comissão contou que as demandas recebidas pela Cacaj foram encaminhadas ao chefe do Poder Executivo.

O presidente da CMI, Haroldo Jesus, sugeriu que desde já sejam remanejados recursos para a pasta da Assistência Social a fim de que haja atendimento de demandas da área.

O vereador Gil Torres, líder de governo, afirmou que há diálogo entre os poderes Legislativo e Executivo, e se colocou à disposição para fazer com que as demandas cheguem ao Prefeito. Guilherme Farias destacou que, com a boa relação entre os poderes e o crescimento da arrecadação, há um potencial alto para desenvolver essa pasta para garantir a defesa das crianças e adolescentes.

REUNIÕES PERIÓDICAS
Fernanda pediu que sejam realizadas reuniões periódicas e foi prontamente atendida pelo presidente Haroldo Jesus, que agradeceu a presença de todos e declarou que a CMI estará sempre aberta a contribuir com o que for necessário. O Chefe do Legislativo se colocou à disposição e afirmou que a Casa deseja fazer um trabalho diferenciado junto ao MP em prol de melhorias para as crianças e adolescentes.
Na pauta da próxima reunião, que ainda não foi marcada, devem estar temas como a elaboração do PPA e as leis sobre o tema que estão em vigor no município.

Via: O Dia

terça-feira, 4 de maio de 2021

Câmara de Itaguaí lança serviço de resumo das sessões em vídeos de um minuto

 
Cidadão pode se informar sobre o legislativo municipal pelas redes sociais

ITAGUAÍ - A Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) estreou na sexta-feira (29) um novo formato para que o cidadão de Itaguaí tenha cada vez mais acesso aos assuntos que são discutidos na Casa Legislativa. Trata-se do “Sessão em um minuto”, um informativo em vídeo com a duração de até um minuto que traz o resumo dos conteúdos debatidos nas sessões plenárias. De acordo com o texto de divulgação do novo serviço, é uma maneira do cidadão manter-se informado sobre o que acontece no poder legislativo municipal.

“As decisões tomadas na Casa Legislativa impactam na nossa cidade e, consequentemente, na vida de cada cidadão. Por isso é importante que a cidadania seja sempre exercida de forma consciente e constante. Acreditamos que tornando as informações acessíveis e tendo uma administração transparente estamos garantindo o direito de que todos possam participar das decisões políticas que impactam no desenvolvimento da nossa cidade”, diz o texto de lançamento do “Sessão em um minuto”.

O primeiro vídeo é sobre o conteúdo da 13ª Sessão Ordinária, que aconteceu na quinta (29). Os vídeos estarão sempre disponíveis no canal da Câmara Municipal de Itaguaí no Youtube, no Instagram, Facebook e no site da Câmara.

Via: O Dia

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Câmara de Itaguaí discute maus tratos a animais

Evento promoveu debate em função do "Abril Laranja", mês de prevenção contra a crueldade a animais

ITAGUAÍ - Na manhã desta terça-feira (27), a Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) realizou um debate para celebrar o “Abril Laranja”, mês da Prevenção Contra a Crueldade Animal. Participaram do bate-papo o vereador Fabinho Taciano (PRTB) - membro da Comissão de Defesa e Direitos dos Animais (CDDA), Isabele Petersen - representando o vereador Alex Alves (PRTB), presidente da (CDDA), a médica veterinária Arielle Quintanilha, e Vera Lopes - representante da Organização Não Governamental Amor Pet.

Os debatedores falaram e esclareceram temas como violência animal, trabalhos feitos por Ongs, como fazer denúncias, o que o cidadão comum pode fazer para ajudar na causa e qual o papel do poder público.

Fabinho Taciano e Isabele deixaram claro que a Casa Legislativa de Itaguaí está aberta para que o povo traga sugestões e faça denúncias acerca dos direitos dos animais. O vereador afirmou que, em conjunto com a comissão, irá lutar para que leis já aprovadas pela CMI - como a que prevê a criação de um abrigo municipal - saiam do papel.

De acordo com a veterinária Arielle, tanto o cidadão quanto o poder público podem fazer muito pela causa. Ela ainda destacou as formas de violência sofridas não apenas por animais domésticos ou domesticados, mas também por animais silvestres.

Via: O Dia

terça-feira, 27 de abril de 2021

Vereadores de Itaguaí rejeitam pedidos de informação à prefeitura


Assuntos relevantes que suscitam dúvidas não precisam de explicações, segundo seis dos 11 parlamentares

ITAGUAÍ - Os vereadores Guilherme Farias (PL), Gilberto Chediac Leitão Torres (Gil Torres, PSL), Vinícius Alves (Republicanos), Fábio Luis da Silva Rocha (Fabinho, PL), Jocimar Pereira do Nascimento (Jocimar do Cartório, PTC) e Alexandro Valença de Paula (Sandro da Hermínio) atuaram afinados na sessão desta quinta-feira (22) na Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) e derrubaram quatro requerimentos de informação que, uma vez aprovados, seriam dirigidos à prefeitura para que esta produzisse explicações para o legislativo. Um dos documentos é de autoria do vereador Fabiano José Nunes (Fabinho Taciano, PRTB), os outros três do presidente da CMI, Haroldo Jesus (PV).

O requerimento de informação é um instrumento previsto na Lei Orgânica Municipal que tem como função exercitar o poder fiscalizador do Legislativo, na medida em que busca respostas para procedimentos do Executivo que estejam obscuros ou sem a devida clareza, algo em desacordo com as obrigatoriedades do serviço público. Qualquer vereador pode – e deve – se valer do instrumento quando entende que o governo municipal precisa esclarecer alguma coisa (como, por exemplo, contratações ou serviço precário). Pela lei, a prefeitura tem 15 dias para responder.

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Essa lógica, porém, encontra um possível embaraço: o requerimento precisa ser aprovado em plenário para ser encaminhado ao seu endereço de destino, ou seja, a sede da prefeitura. E na sessão desta quinta-feira, quatro deles não foram aprovados por seis dos 11 vereadores.

REQUERIMENTO 22
“Não entendo essa exposição do nada, esses requerimentos de informações”, disse Gil Torres na tribuna, que leu a resposta do prefeito sobre falta de medicamentos na Farmácia Central, tema do requerimento número 22, de autoria de Fabinho Taciano. De acordo com a resposta lida por Torres, o prefeito justifica que sua gestão já encontrou a Farmácia Central desestruturada e que estaria realizando processos licitatórios para adquirir os medicamentos necessários.

Gil Torres convidou os colegas parlamentares a visitarem a Farmácia Central para conferirem como anda o funcionamento.

Os vereadores Guilherme Farias, Gil Torres, Vinícius Alves, Fabinho, Jocimar do Cartório e Sandro da Hermínio votaram contra o requerimento 22.

REQUERIMENTO 23
Solicitava informações sobre a dotação orçamentária constitucional repassada ao Poder Legislativo, que é de 6% da arrecadação anual de impostos, recolhida pela prefeitura. O documento questiona qual o valor a ser repassado mensalmente (em 12 parcelas) ao Legislativo Municipal e qual a justificativa para o repasse de valores diferentes nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

O autor justificou que a obtenção de tais informações é importante para que a Câmara tenha condições de planejar a sua execução orçamentária com base em dados oficiais e visando o cumprimento das metas fiscais.

Gil Torres foi novamente à tribuna e declarou: “Não consigo entender algumas atitudes, mas cada um é dono do seu mandato, e faz o que quiser. Vossa Excelência, senhor presidente, enviou um ofício ao poder executivo no dia 14 deste mês. Depois de duas semanas sem sessão, volta com esse requerimento. É prerrogativa do vereador, tem que fazer mesmo. Mas, não esperou nem o ofício ser respondido, o ofício está aqui em mãos, posso ler para Vossa Excelência. É prerrogativa do vereador até achar que tem alguma coisa ilegal e ir ao Ministério Público denunciar. Essa é a estranheza que gera”.
O vereador do PSL e líder do governo leu, então, a resposta a um ofício, que, segundo ele, já havia sido enviado no dia 14 de abril.

“Cabe esclarecer que o valor referente ao mês de janeiro de 2021 repassado à Câmara Municipal é equivalente a R$ 1.540.871,00. A regra do duodécimo é estabelecida pelo artigo 29 da Constituição federal tendo como alíquota o percentual de 6% das receitas com base no número de habitantes deste município. O valor de R$ 1.615.294,51 – observando assim que a diferença do mês de janeiro fora acrescida no mês subsequente, fevereiro de 2021, como bem exemplificado nos cálculos da secretaria de Fazenda que juntamos”, leu Gil Torres.

Os vereadores Guilherme Farias, Gil Torres, Vinícius Alves, Fabinho, Jocimar do Cartório e Sandro da Hermínio votaram contra o requerimento 23.

REQUERIMENTO 24
Questionava o chefe do Poder Executivo sobre o Processo administrativo nº 3.468/2021. A dúvida é sobre o motivo pelo qual a prefeitura pretende contratar serviços de zeladoria para atender as necessidades da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura e na Secretaria de Assistência Social pelo preço de R$ 12.3891.115,82 – com dispensa de licitação.

O requerimento pedia também cópia integral do processo administrativo contendo termo de referência, pareceres e a cópia do contrato celebrado entre o município de Itaguaí e a empresa Clean RH Serviços Temporários Ltda.

Perguntados pelo presidente se queriam discutir o tema do requerimento, nenhum dos vereadores se pronunciou.

Guilherme Farias, Gil Torres, Vinícius Alves, Fabinho, Jocimar do Cartório e Sandro da Hermínio votaram contra o requerimento 24.

REQUERIMENTO 25
Pedia justificativa para a contratação de empresa especializada em fornecimento de estruturas e serviços correlatos para o atendimento da Secretaria Municipal de Eventos, apesar do município estar em estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Questionava se haveria a expectativa de realizar eventos de grande porte, como a Expo Itaguaí, apesar das recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia.

Solicitava cópia integral do processo administrativo nº 12.239/2020, contendo termo de referência, pareceres, mapa estimativo, edital, propostas dos concorrentes e histórico do pregão eletrônico 126/2020.

Perguntados pelo presidente se queriam discutir o tema do requerimento, nenhum dos vereadores se pronunciou.

Guilherme Farias, Gil Torres, Vinícius Alves, Fabinho, Jocimar do Cartório e Sandro da Hermínio votaram contra o requerimento 25.


EXPLICAÇÕES DESNECESSÁRIAS
Para Guilherme Farias, Gil Torres, Vinícius Alves, Fabinho, Jocimar do Cartório e Sandro da Hermínio a prefeitura não precisa explicar a contratação sem licitação para serviços de zeladoria por mais de R$ 12 milhões; nem responder sobre a contratação de estruturas para eventos em tempos de pandemia.

Na visão do vereador Gil Torres, líder do governo na Câmara, os requerimentos de informação são “exposição desnecessária”.

Coube a ele orientar seus colegas de bancada a votar contra os questionamentos sob o argumento de que o governo municipal é transparente. Torres disse que sempre estará à disposição para explicar o que for necessário, embora ele tenha lido no plenário na sessão desta quinta-feira apenas a resposta para os requerimentos 22 e 23. Os requerimentos 24 e 25 - pelo menos por enquanto – não tiveram o mesmo tratamento.

Via: O Dia

terça-feira, 6 de abril de 2021

Vereadores baixa decreto que prorroga restrições sanitárias dentro da Câmara de Itaguaí


Sessões legislativas estão suspensas e acesso de funcionários restrito; validade do documento é até 9 de abril

ITAGUAÍ - Sem sessões ordinárias e com acesso restrito a vereadores e servidores de alguns departamentos: é o que determina o decreto 003/2021, publicado nesta segunda-feira (5) pela Câmara Municipal de Itaguaí, cuja validade é até o dia 9 de abril. O decreto é uma prorrogação da determinação da Câmara em evitar o contágio pelo coronavírus, pois alguns funcionários testaram positivo e uma servidora veio a óbito por causa da Covid-19.

Aqueles que não têm como realizar o trabalho em esquema de home-office cumprem jornada reduzida, de 9h às 13h.

O expediente fica restrito aos seguintes setores: Procuradoria, Controladoria, Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Presidência, Assuntos Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação e Comunicação.

Somente terão acesso às dependências da sede da Câmara, na rua Amélia Louzada, vereadores, servidores dos departamentos acima listados, funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio e representantes de empresas que participam de licitações (um por empresa).

Quem entrar - caso seja absolutamente necessário e mediante as condições - deve usar obrigatoriamente máscara de proteção.

Via: O Dia

quarta-feira, 24 de março de 2021

Quem insistir em andar sem máscara em Itaguaí poderá pagar de multa até 530 reais


Câmara aprova projeto de lei do governo municipal e oficializa punições para aumentar rigor no cumprimento de restrições sanitárias por causa da Covid-19

ITAGUAÍ - O artigo terceiro da lei 3922, aprovada em sessão legislativa da Câmara Municipal de Itaguaí nesta terça-feira (23), lista quais são as infrações em tempos de pandemia e diz o seguinte no seu inciso 1: “descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo”. No seu oitavo artigo fica estabelecida a punição: multa de no mínimo de R$ 148,40 e que pode chegar a R$ 530. Estas e outras punições vão entrar logo em vigor e constituem um conjunto de ações da prefeitura para conter o avanço do coronavírus no município.

Em 17 artigos, a lei é uma importante ferramenta no enfrentamento à pandemia e deixa evidente que algo mudou no governo municipal: até a semana passada, as ações da prefeitura eram de rotina e não havia novidades. Depois da live feita pelo prefeito Rubem Vieira no dia 13 para afirmar que Itaguaí estava na bandeira amarela (enquanto na Região Metropolitana I, onde o governo estadual inclui Itaguaí, estava na roxa), algumas ações passaram a ocorrer. Nos dias 17 e 19, agentes da Vigilância em Saúde foram às ruas distribuir álcool em gel e medir a temperatura dos cidadãos. Nos dias 18 e 22 houve sanitização de locais públicos.

A lei 3922, portanto, faz parte de um contexto em que a prefeitura sinaliza que vai aplicar mais rigor na fiscalização e no controle de aglomerações e infrações aos decretos municipais que regulamenta o enfrentamento à pandemia.

PUNIÇÕES
A lei estabelece uma série de punições às pessoas ou empresas que descumprirem os preceitos básicos de manter o distanciamento social, cumprir os horários-limite de funcionamento dos estabelecimentos ou não usar máscaras; ou mesmo para quem contribuir para a contaminação por comportamento temerário.
As punições são as seguintes: advertência verbal; advertência escrita; multa; embargo; interdição; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

No que diz respeito às multas, elas são calculadas mediante a quantidade de Ufir-Ita, o índice oficial em Itaguaí, estabelecido anualmente por decreto, cuja unidade hoje equivale a R$ 4,24.

O DIA fez o cálculo das multas de algumas infrações mencionadas na lei:

Não usar máscara quando estiver fora de casa, em transporte coletivo ou espaços abertos ao público = Multa de R$ 148,40 a R$ 530.

Quando o dono do estabelecimento não fornece máscara para os funcionários, empregados, servidores ou colaboradores em estabelecimentos públicos ou privados = Multa de R$ 530 a R$ 1.484.

Deixar de controlar o uso de máscaras de todas as pessoas no estabelecimento, de clientes a funcionários = Multa de R$ 530 a R$ 1.484.

Descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa = Multa de R$ 530 a R$ 1.484.

Desobediência de determinação de embargo por risco à saúde ou infração às normas sanitárias = Multa de R$ 9.752,00 a R$ 144.160.

Em outros casos apontados na lei, a multa pode ser de R$ 4.876 a R$ 144.160.

No caso específico da utilização de máscaras, a penalidade de advertência verbal somente poderá ser aplicada na hipótese de descumprimento da obrigação do uso, ficando o infrator sujeito à penalidade de multa em caso de desobediência ou de não acatamento da orientação.

Agentes da Vigilância em Saúde fazem ação de prevenção ao coronavírus em supermercado: lei autoriza punições em caso de descumprimento / Reprodução internet - Facebook da PMI

Leia o texto completo da lei:

LEI Nº 3.922 DE 23 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Parágrafo único. As infrações e penalidades de que trata esta lei incluem a disciplina tanto de pessoas físicas ou jurídicas, as quais estarão sujeitas à sua aplicação independentemente da condição de consumidor, usuário, fornecedor ou prestador de serviços.

CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 2º Considera-se infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas nesta Lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia.

Seção II
Das Infrações Administrativas Lesivas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
Art. 3º São consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública:

I- descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;

II- descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados;

III- deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes;
IV- participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;

V- promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;

VI- descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas:

a) à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades;
b) à proibição, suspensão ou restrição a reuniões;
c) à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento;
d) ao controle de lotação de pessoas;
e) ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções.

VII- descumprir a obrigação de disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais;

VIII- descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

IX- descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente;

X- desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
XI- obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

§1º A obrigação de uso de máscaras de proteção facial será dispensada no caso de crianças com menos de três anos de idade, bem como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital.

§2º As infrações administrativas previstas neste artigo abrangem os locais privados de uso coletivo.

§3º As infrações administrativas previstas neste artigo abrangem as concessionárias de transporte coletivo público de Itaguaí.

Seção III
Do Processo Administrativo Sancionatório

Art. 4º São autoridades competentes, de forma comum, para lavrar o auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização.

§1º As secretarias de Ordem Pública, Segurança e Fazenda poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio do Programa Estadual de Integração na Segurança - PROEIS, nos termos do convênio em vigor, bem como da Polícia Civil.

§2º As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instaurador, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei.

Art. 5º As penalidades serão imputadas a quem causou a infração, para ela concorreu ou dela se beneficiou direta ou indiretamente.

Parágrafo único. Considera-se causa, a ação ou omissão, voluntária ou não, sem a qual a infração não teria ocorrido.

Subseção I
Das Penalidades

Art. 6º As infrações administrativas serão punidas com as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa decorrente de outras Leis:

I- advertência verbal;
II- advertência escrita;
III- multa;
IV- embargo;
V- interdição;
VI- cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

§º A autoridade competente poderá impor uma ou mais sanções previstas neste artigo, conforme o caso exigir, podendo as penalidades de natureza administrativa e/ou civil cumularem-se com as sanções penais;

§ 2º A penalidade de advertência verbal somente poderá ser aplicada na hipótese de descumprimento da obrigação do uso de máscaras, ficando, o infrator, sujeito à penalidade de multa em caso de desobediência ou de não acatamento da orientação.

§3º A autoridade competente poderá impor a penalidade prevista no inciso III cumulada com as sanções previstas no inciso IV, V e VI deste artigo, conforme o caso exigir, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a cargo da autoridade competente.

§4º A penalidade de embargo será obrigatoriamente aplicada em caso de evento clandestino, com ou sem fins lucrativos, sem prejuízo da aplicação de multa tanto ao proprietário do imóvel quanto ao organizador do evento e aos participantes, a critério da autoridade competente.

§5º Qualquer infração cometida, em desacordo com a disciplina legal, em sedes sociais, clubes, associações, casas de dança, casas de shows, pubs, bares, ou congêneres, ainda que o proprietário não seja o promotor do evento, o estabelecimento estará sujeito à interdição, por prazo não inferior a 15 dias, sendo que, em caso de reincidência, a nova interdição ocorrerá por prazo não inferior a 30 dias, e, por fim, em caso de nova reincidência, será aplicada a penalidade prevista no inciso V, sem prejuízo da acumulação das penalidades de embargo do evento e multa, a critério da autoridade competente.

Art. 7º A penalidade de multa será aplicada atendendo os valores referenciais previstos no art. 8º desta Lei, de acordo com a gravidade da infração praticada, devendo a autoridade competente levar em conta:

I- a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública;
II- os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.

Art. 8º A multa será corrigida periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, devendo ser observada a gravidade da infração cometida, a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência, atendendo os seguintes critérios:

§1º No caso de infringência ao Art. 3º, inciso I, desta Lei, para as pessoas naturais a multa poderá variar de 35 (trinta e cinco) a 125 (cento e vinte e cinco) UFIR-ITA;

§2º No caso de infringência ao Art. 3º, incisos II e III, desta Lei, para as pessoas jurídicas a multa poderá variar de 125 (cento e vinte e cinco) a 350 (trezentos e cinquenta) UFIR-ITA por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente.

§3º No caso de infringência ao Art. 3º, inciso IX, desta Lei, para as pessoas naturais a multa poderá variar de 125 (cento e vinte e cinco) a 350 (trezentos e cinquenta) UFIR-ITA.

§4º No caso de desobediência de determinação de embargo da atividade por risco à saúde ou infração às normas sanitárias de enfrentamento, prevenção e controle do Coronavírus, será aplicada multa de 2.300 (dois mil e trezentos) a 34.000 (trinta e quatro mil) UFIR-ITA.
§5º Na desobediência das demais disposições desta Lei, a multa poderá variar de 1.150 (mil cento e cinquenta) a 34.000 (trinta e quatro mil reais) UFIR-ITA.

Art. 9º Sem prejuízo das sanções de natureza civil, administrativa ou penal cabíveis, nos casos previstos no Art. 3º desta Lei, durante a vistoria administrativa, poderão ser aplicadas as penalidades de multa, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento, interdição ou embargo.

§1º As penalidades de multa, interdição ou embargo independem de prévia notificação.

§2º A cessação das penalidades de embargo ou interdição dependerá de decisão da autoridade administrativa competente após a apresentação, por parte do autuado, de defesa e proposta de adequação, se comprometendo ao atendimento da legislação.

Subseção II
Da Aplicação das Penalidades

Art. 10. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração ou, nos casos de cassação do Alvará, com a notificação.

Parágrafo único. As defesas e recursos interpostos em face de autos de infração e notificações não terão efeitos suspensivos.

Art. 11. O auto de infração conterá:

I- o nome do infrator ou responsável, seu domicílio ou residência e demais elementos necessários à sua qualificação e identificação;
II- o local, data e hora em que a infração foi constatada;
III- o dispositivo legal transgredido e a descrição sucinta da infração em termos genéricos;
IV- o preceito legal que autoriza a imposição de penalidade;
V- as assinaturas do autuante, do autuado ou seu representante legal, e nas suas recusas, de duas testemunhas, devendo o fato constar no respectivo auto;
VI- em caso de aplicação de multa, concessão do prazo de dez dias, para que o infrator recolha a multa imposta ao Tesouro Municipal, sob pena de inscrição do seu valor em Dívida Ativa;
VII- as penalidades aplicadas.

Parágrafo único. As omissões ou incorreções não acarretarão nulidade do auto de infração, quando no processo constarem elementos suficientes a comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator.

Art. 12. Para a imposição da penalidade e sua graduação, a autoridade competente deverá levar em conta:

I- a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública;

II- os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.

Parágrafo único. Corrigida as razões do auto de infração e considerando a gravidade do fato originário, a pedido da parte autuada, a autoridade competente, no devido processo administrativo, poderá reduzir a multa em até 50% (cinquenta porcento) do seu valor original.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Aplicam-se, no que couber, aos processos administrativos de que trata esta Lei as disposições da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código de Posturas e suas alterações e da legislação sanitária municipal.

Art. 15. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Ficam recepcionados os decretos municipais editados para o enfrentamento da emergência de saúde pública que estabeleceram medidas restritivas às atividades e serviços, e definiram os serviços e atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada.

Art. 16. Esta Lei vigorará enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Itaguaí.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ITAGUAÍ,

RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO

Autoria: Poder Executivo

Via: O Dia